Will Shutter/ Câmara dos Deputados / Audiência Pública para tomada de Depoimentos. Dep. Gilberto Abramo (PRB-MG) Abramo: A instituição só pode valer-se dos meios legais de cobrança
O Projeto de Lei 2738/19 proÃbe instituição de ensino superior de reter o diploma de aluno inadimplente. A demora excessiva na entrega do diploma, sem justificativa plausÃvel, sujeitará a instituição ao pagamento de indenização por danos materiais.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB-MG) e altera a lei da mensalidade escolar (9.870/99).
A lei proÃbe que escolas suspendam provas ou retenham documentos em razão de inadimplência.
Abramo afirma que o projeto apenas torna lei uma prática da jurisprudência brasileira. Para os tribunais, se comprovado que o aluno concluiu os requisitos acadêmicos para a conclusão do curso, a instituição de ensino superior não pode se recusar a entregar o diploma com apoio apenas no inadimplemento.
'A instituição só pode valer-se dos meios legais de cobrança', disse o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.