om o objetivo de oportunizar a regularização junto ao fisco, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) informa aos proprietários de veÃculos automotores que é possÃvel parcelar dÃvidas anteriores a 2019 referentes ao Imposto sobre a Propriedade de VeÃculo Automotor (IPVA). O valor total – acrescido de juros e multa – pode ser dividido em até 10 vezes.
Dados da Sefaz apontam que no Mato Grosso do Sul, cerca de 155,2 mil veÃculos têm dÃvidas de IPVA anteriores a 2019, não inscritas em dÃvida ativa. O valor estimado pela secretaria é de R$ 47.190.728,46 (sem calcular multa e juros). Para a gestão pública estadual e prefeituras é fundamental tentar recuperar esses valores, uma vez que são de extrema importância para a execução de polÃticas públicas como saúde, educação e segurança pública.
Conforme o chefe da Unidade de Fiscalização do IPVA, Paulo Sérgio Monteiro Ferreira, esses débitos são passÃveis de renegociação e parcelamento em até 10 vezes, desde que o proprietário cumpra alguns requisitos. “Para optar por essa forma de pagamento os proprietários não podem estar inscritos em dÃvida ativa com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), nem estar inadimplente em outro reparcelamento de IPVA com a Sefaz', pontua.
Para efetuar a modalidade de pagamento é muito simples: basta que o contribuinte acesse a página de autoatendimento do IPVA e esteja em posse do documento do veÃculo. Ao entrar no site serão solicitados placa do veÃculo e Registro Nacional de VeÃculos Automotores (Renavam). Em seguida, o portal mostra qual a dÃvida e as opções de pagamento com atualização dos valores, juros e multa, isto é, o valor total a ser parcelado.
O valor das parcelas, no momento da solicitação, não pode ser inferior ao equivalente a:
I – um inteiro e quarenta e cinco centésimos do valor da Uferms vigente na data do pedido do parcelamento, no caso de veÃculos de duas rodas (motocicletas); hoje equivalente a R$ 41,46 (quarenta e um reais e quarenta e seis centavos)
II – dois inteiros e sessenta e seis centésimos do valor da Uferms vigente na data do pedido do parcelamento, no caso dos demais veÃculos; hoje equivalente a R$ 76,05 (setenta e seis reais e cinco centavos).
Em caso de dúvidas, os contribuintes devem se dirigir pessoalmente à s Agenfas em seus respectivos municÃpios, munidos de documentos pessoais e do veÃculo ou ainda procurar a Coordenadoria de Fiscalização do IPVA e do ITCD, que fica em Campo Grande, na avenida Fernando Corrêa da Costa, 858, das 7h30 à s 17h30. A secretaria disponibiliza ainda os telefones (67) 3316-7513 / 7534/ 7541 para mais informações.
O recolhimento do IPVA é anual e o valor arrecadado é dividido de forma igualitária: 50% entre Estado e 50% com municÃpios onde os veÃculos são registrados. O dinheiro vai para uma conta única, no caso o Tesouro do Estado e dos municÃpios, para atender à s necessidades da população em saúde, educação, infraestrutura e outros, de acordo com o estabelecido no orçamento anual, no plano plurianual e nas diretrizes orçamentárias elaboradas pelas gestões públicas e aprovadas pelo legislativo.
Não pagamento complica vida do contribuinte
A Sefaz alerta aos contribuintes que em caso do não pagamento da dÃvida, o nome do proprietário do veÃculo automotor é enviado à PGE, que por sua vez faz a inscrição na dÃvida ativa e envia ao cartório para Protesto. Os Tabelionatos De Protesto, como banco de dados de inadimplência oficial do Poder Público no Brasil, enviam diariamente informações de nomes protestados e cancelados ao SERASA, BOA VISTA e demais associações de proteção de crédito conveniadas.
Assim, o devedor devidamente protestado, enquanto não quitar sua dÃvida com seu credor, constará em todas as certidões de protesto emitidas pelos cartórios, assim como nos bancos de dados de proteção ao crédito.
Os nomes inclusos nesta lista geram inúmeros inconvenientes, causando constrangimentos e limitações na vida pessoal e comercial de qualquer cidadão ou empresa, como por exemplo:
· Restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques.
· Cancelamento de conta corrente no banco.
· Constrangimento ao fazer pagamentos com cheque.
· Restrições creditÃcias na praça, para concessão de financiamentos, leasing entre outras operações de crédito.
Além disso, órgãos administradores de linhas de crédito imobiliários governamentais exigem a inexistência de protesto para a liberação do financiamento. Para a concessão de linhas de crédito em instituições privadas (financeiras e bancos) a situação é agravada. Só haverá a liberação do crédito após uma profunda análise do passado financeiro do solicitante.
Por fim, o credor de posse do Instrumento de Protesto (comprovante do protesto do devedor), está municiado do documento necessário para qualquer posterior acionamento judicial através de uma Ação de Cobrança.