Educação

Convocados vão receber 32,5% a menos em comparação com salário de concursados, diz Fetems

Tabela salarial de 40 horas foi publicada através de decreto e convocados vão receber R$ 4,1 mil


Professores em frente a Assembleia Legislativa, após segunda votação do projeto de lei. (Foto: Marcos Ermínio/ Jornal Midiamax

A redução salarial dos professores convocados da educação básica de Mato Grosso do Sul é de 32,55% em comparação com o salário dos concursados, segundo a Fetems (Federação dos Trabalhadores da Educação). Os valores foram publicados no DOE (Diário Oficial do Estado), desta segunda-feira (15).

De acordo com o decreto do governo, a tabela de remuneração do profissional convocado é para carga horária de 40 horas semanais. Segundo a SED (Secretaria de Educação), antes os convocados não tinham tabela salarial e a lei do regimento interno não era especificado. Com a publicação, o professor convocado passa a ter salário regulamentado.

Anteriormente, por 6 meses de tempo de contrato, o professor ganhava igual ao concursado: R$ R$ 6.079,14. Agora, de acordo com o decreto, o salário será de R$ 4.100,00, para profissionais graduados com licenciatura. Mais de 65% dos professores convocados se enquadram nessa categoria, segundo o presidente da Fetems, Jaime Teixeira.

O piso salarial nacional em vigência hoje é de R$ 2.557,74. O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) declarou na sexta-feira (12) que o convocado receberia 10% acima do piso, o que totaliza R$ 2.817,00. 

Na tabela publicada nesta segunda-feira, esse valor seria enquadrado para profissionais de magistério, com valor de R$ 2.733,33. De acordo com Teixeira, não há mais profissional enquadrado nessa categoria.

Para os convocados graduados sem licenciatura, o valor por 40 horas semanais é de R$ 3.690,00. Convocado com Especialização Mestrado vai receber R$ 4.373,27 e professores com doutorado, receberão R$ 4.510,00.

Os valores serão aplicados a partir de hoje, dia 15 de julho. Ainda segundo Teixeira, a Fetems estava esperando a publicação do decreto para poder entrar com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal). “Precisamos da tabela para mostrar o que o governo determinou. Esperamos que o Supremo avalie, pois isso é um flagrante de inconstitucionalidade. O governo poderia fazer reforma, mas não dessa forma'.Â