Nelsinho Trad durante audiência da Comissão de Relações Exteriores do Senado (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional no Senado, Nelsinho Trad (PSD) afirmou não ver problema algum em uma eventual indicação do presidente Jair Bolsonaro (PSL) para o filho Eduardo assumir o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos.
Em entrevista na quinta-feira (11), o presidente da República disse que já havia cogitado a possibilidade no passado, mas que voltou a considerá-la nesta quinta, um dia depois de Eduardo completar 35 anos, idade mínima para um brasileiro assumir uma representação diplomática. O filho do presidente afirmou que a proximidade do anúncio com a data foi uma “feliz coincidência”.
Em entrevistas e nas redes sociais, o senador Nelsinho demonstrou ver com bons olhos a indicação.
“Uma embaixada desta importância e um ato como este, que é discricionário do presidente, deve ser ocupado por alguém que é da coronária dele. O Eduardo tem uma militância na área de relações internacionais antes mesmo de ser deputado”, justificou o congressista sul-mato-grossense.
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) deixou claro que aceitaria um convite de seu pai, Jair Bolsonaro, para assumir o cargo de embaixador do País nos Estados Unidos. Para assumir, o parlamentar teria que renunciar ao mandato.
“Se for da vontade do presidente e ele realmente me entregar essa função de maneira oficial, eu aceitaria”, afirmou Eduardo Bolsonaro em coletiva na Câmara dos Deputados.
Para assumir o cargo, Eduardo terá de abrir mão do mandato de deputado federal. Na coletiva, ele afirmou que renunciará caso seu nome seja confirmado. Além da indicação do presidente, o parlamentar terá que ser sabatinado pelo Senado Federal. Só depois desse rito, é que o filho do presidente viraria embaixador.
Ao perguntar se a indicação não configuraria nepotismo, Eduardo Bolsonaro admitiu que pode ser alvo de críticas, mas que há um entendimento do Supremo Tribunal Federal que em casos análogos a esse, não configuraria uma nomeação ilegal.
“A possibilidade pode ocorrer, mas a primeira análise que fizemos aqui é que não se enquadraria nisso. Seria uma indicação igual como de um presidente indicar um ministro. Estaria fora da súmula vinculante. Fora da questão do nepotismo”.