Relator do processo, juiz substituto em segundo grau Lúcio Raimundo da Silveira, durante sessão da 1ª Câmara Criminal (Foto: TJMS/Divulgação)
A defesa do réu pediu a absolvição por falta de provas, mas por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram recursos e mantiveram a pena de 24 anos e 2 meses de prisão contra tio que estuprou a sobrinha dos 9 aos 13 anos.
Consta no processo, a menina foi morar com o tio porque era agredida pela mãe. O homem só trabalhava nos fins de semana e durante as tardes, a obrigada a assistir filmes pornográficos para depois estuprá-la.
A garota relatou ainda que tinha vergonha e medo de denunciá-lo, pois o tio fazia ameaças. Os estupros aconteceram entre os anos de 2006 e 2010.
O homem foi condenado e recorreu da sentença. O advogado alegou que além de provas insuficientes, o réu não teve acesso a defesa adequada. Solicitou que se não fosse possÃvel anular a condenação, a revisão da pena.
Em seu voto, o relator do processo, juiz substituto em segundo grau Lúcio Raimundo da Silveira, manteve a sentença inalterada. Para o magistrado, a falta de intimação do advogado do réu não causou prejuÃzo algum para sua defesa, então não há possibilidade para anulação.
Considerou ainda a palavra da vÃtima “segura e coerente' e também levou em conta o depoimento de uma psicóloga e uma assistente social que ouviram a garota, além de exame de corpo de delito.
“A corroborar as provas orais, o laudo de exame de corpo de delito concluiu que a examinada apresenta roturas completas e cicatrizadas do hÃmen, atestando ocorrência de conjunção carnal não recente', descreveu.