Política

Prefeitura de Caarapó programa concurso público para o segundo semestre

Deverá ter cerca de 100 vagas abertas


Foto: Divulgação

O prefeito de Caarapó, André Nezzi (PDT), anunciou no início desta semana que a prefeitura vai realizar concurso público no segundo semestre deste ano. O objetivo, segundo o dirigente, é preencher vagas do quadro de provimento efetivo do funcionalismo público municipal, reduzindo os contratos temporários.

De acordo com o mandatário, serão abertas em torno de cem vagas em diversos segmentos da administração municipal. “Ainda não temos o número exato de cargos a serem preenchidos, mesmo porque ainda estamos na fase preliminar de análise das necessidades das secretarias”, disse o prefeito. “Porém, projetamos a realização do concurso para o segundo semestre deste ano”, acrescentou.

André Nezzi observa que a realização de concurso é uma condição necessária para o ingresso na atividade pública. “Isso está previsto em lei”, diz. “Contratações temporárias somente em casos excepcionais, para funções transitórias”, destaca.

Em relação à prefeitura de Caarapó, o dirigente afirma que, quando assumiu o mandato – cerca de 150 dias atrás – verificou que havia muitos servidores na condição de contratados temporários. O próprio Ministério Público já havia detectado essa irregularidade. “O remédio é realizar concurso público, decisão que já tomamos”, relatou o prefeito.

Conforme a Constituição Federal – artigo 37 -, no Estado Brasileiro a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

A título de exceção ao regime jurídico único que rege o funcionalismo público, a constituição no artigo 37, IX, previu em caráter de excepcionalidade para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a possibilidade de contratação por tempo determinado. Esses servidores exercerão funções, porém não como integrantes de um quadro permanente, paralelo aos dos cargos públicos, mas em caráter transitório e excepcional.