O Diário Oficial desta sexta-feira (28.06) traz a Resolução Semagro 676 que fixa os Ãndices provisórios do ICMS Ecológico para 76 municÃpios de Mato Grosso do Sul. No ano passado, o ICMS Ecológico foi dividido entre 73 municÃpios, neste ano apenas três – Pedro Gomes, Anastácio e Anaurilândia – não se habilitou. Na mesma Resolução estão divulgados os Ãndices das tabelas que compõem o cálculo do ICMS Ecológico (unidades de conservação e terras indÃgenas e resÃduos sólidos urbanos).
Veja NESTE   LINK as tabelas com os Ãndices do ICMS Ecológico para 2019.
Também, nesta sexta-feira (28), a edição do Diário Oficial publica a Resolução 3025 da Secretaria de Fazenda que divulga os Ãndices de participação de cada municÃpio no bolo geral do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). No Mato Grosso do Sul, os 25% do ICMS destinados aos municÃpios são compostos da seguinte maneira: 7% divididos igualitariamente entre todos os municÃpios; 5% em função da extensão territorial; 5% em virtude do número de eleitores; 3% conforme o Ãndice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% pelo critério ambiental, que compreende o ICMS Ecológico.
ICMS Ecológico
O ICMS Ecológico foi criado pela Lei Complementar número 57 de 4 de janeiro de 1991 e se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS pertencentes aos municÃpios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber. Em 2018 os 73 municÃpios capacitados receberam R$ 84.701.914,34 milhões a tÃtulo de ICMS Ecológico.
O ICMS Ecológico é dividido entre os municÃpios que tenham parte de seu território integrando terras indÃgenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resÃduos sólidos urbanos, devendo esta última ser devidamente licenciada.
Os técnicos do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) seguem um complexo método para definir qual o Ãndice que compete a cada municÃpio. Após a publicação dos Ãndices provisórios, os municÃpios que discordarem de algum número podem entrar com recurso: o prazo é de 30 dias. A tabela com os Ãndices definitivos deve ser publicada nos próximos meses.
João Prestes – Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar – (Semagro)