Decisões foram tomadas na 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. Foto. Mary Vasques/Divulgação TCE
As Câmaras de Vereadores de Sonora, Ribas do Rio Pardo e Costa Rica terão de devolver R$ 480 mil aos cofres públicos após terem processos impugnados pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), na 17ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (18). As devoluções foram determinadas após serem constatados pagamentos acima do permitido, remuneração indevida de sessões extraordinárias e pagamento de diárias irregulares aos vereadores.
Na análise da prestação de contas anual da Câmara de Sonora, referente ao exercÃcio de 2014, foram apontadas violações à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à portaria 339/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional.
Além disso, os conselheiros verificaram pagamento de subsÃdios acima do permitido, o que levou ao pedido de devolução de R$ 53,6 mil pagos pelo Legislativo. O presidente da Câmara à época, vereador Jansen Peixoto Barbosa (PTB), terá que fazer a devolução.
Ele foi multado ainda em 180 Uferms, correspondentes a R$ 5.126,40, por não devolução de saldo do duodécimo ao Executivo no final do exercÃcio, e por movimentação de recursos em instituição financeira não oficial. Da decisão cabe recurso.
Ribas do Rio PardoÂ
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Processo relatado pelo conselheiro Jerson Domingos sobre auditoria feita na Câmara de Ribas do Rio Pardo referente ao exercÃcio 2015 também foi julgada irregular. Além de multa de 50 Uferms, que somam R$ 1.424,00, o presidente da Câmara à época, vereador Sebastião Roberto Collis (MDB), terá de devolver R$ 81 mil usados no pagamento indevido de sessões extraordinárias aos vereadores e suplentes.
Costa RicaÂ
O maior valor impugnado na sessão foi referente a auditoria na Câmara de Vereadores de Costa Rica no exercÃcio de 2016: R$ 346 mil. O valor impugnado é referente ao pagamento de diárias aos vereadores em desacordo com o ordenamento legal e deverá ser ressarcido pelo presidente à época, vereador Averaldo Barbosa da Costa (MDB).
Ele também foi multado em 200 Uferms, R$ 5.696,00, por autorizar o pagamento das diárias sem critérios objetivos, com informações faltantes nos relatórios e prestações de contas. Além da devolução e multa, o conselheiro Jerson Domingos recomendou ao atual presidente que observe os princÃpios da moralidade, legalidade, economicidade e eficiência na concessão de diária aos vereadores.
Na sessão desta terça-feira (18) foram julgados na sessão 76 processos, incluindo recursos ordinários, auditorias, embargos de declaração e pedidos de revisão e prestação de contas de gestão, sob a condução do presidente do TCE, conselheiro Iran Coelho das Neves. (Com assessoria)