Polícia Militar Ambiental inicia amanhã operação Corpus Christi com foco na prevenção e repressão à pesca predatória
A Polícia Militar Ambiental coloca a partir de amanhã (19) às 12h00, 310 homens a campo em operação preventiva e repressiva aos crimes e infrações ambientais no Estado, a qual durará até 8h00 de segunda-feira (24). A Operação Corpus Christi objetiva colocar o efetivo nos rios, em barreiras nas estradas, fiscalização em propriedades rurais, em locais de belezas naturais de prática de turismo cênico e de recreio e outras variáveis de interesse ambiental, para prevenir e combater infrações e crimes que possam degradar esses recursos naturais.
Serão quatro dias de feriado, em razão de decretos de pontos facultativos para repartições públicas estaduais e também em vários municípios, o que exige uma fiscalização intensiva, especialmente relativamente à pesca predatória. A PMA possui 26 subunidades que estarão cuidando de suas respectivas áreas, colocando, inclusive, o efetivo administrativo a campo.
A sede (Campo Grande) estará com equipes itinerantes agindo em todo território do Estado. A PMA espera um grande fluxo de turistas locais e de outros Estados, em especial, para a prática de pesca. Portanto, a fiscalização será intensificada nos rios mais piscosos e atrativos para evitar a pesca predatória
DRONES – O uso de drone no monitoramento das áreas de rios onde estão os cardumes será intensificado, tendo em vista que essa tecnologia tem sido fundamental na prevenção e até na repressão à pesca predatória e a outros crimes no Estado. O uso desses aparelhos é importante, em virtude de que muitos pescadores que praticam pesca predatória possuem uma rede de informantes, para avisarem via telefone e, às vezes, até com fogos, quando os Policiais saem para a fiscalização nos rios, o que torna difícil a prisão dos infratores.
O uso das imagens dos drones, em alguns casos, permitirá a identificação dos elementos, mesmo que fujam, por características físicas pessoais e das embarcações utilizadas. Dessa forma, serão identificados e responderão por crime ambiental de pesca predatória. A pena para este crime é de um a três anos de detenção. Serão também multados administrativamente em valor de R$ 700,00 a R$ 100.000,00.
FISCALIZAÇÃO A OUTROS CRIMES AMBIENTAIS
Apesar de o foco ser a pesca, a PMA fiscaliza o ambiente como um sistema complexo em que todos os entes são importantes e precisam estar equilibrados. Dessa forma, o combate ao transporte de produtos perigosos, desmatamentos, exploração ilegal de madeira, incêndios, às carvoarias ilegais e ao transporte de carvão e de outros produtos florestais, caça, bem como demais crimes contra a flora será intensificado.
COMBATE AOS CRIMES DE NATUREZA ADVERSA À AMBIENTAL
Outros tipos de crimes como tráfico de drogas, contrabando, descaminho, porte ilegal de armas, entre outros, serão coibidos nas barreiras e fiscalizações da PMA, como tem sido realizado nos trabalhos rotineiros.
RESULTADO DA OPERAÇÃO CORPUS CHRISTI 2018
No ano passado (2018), a operação Corpus Christi foi tranquila. Foram 6 (seis) pessoas autuadas, que receberam R$ 29.500,00 em multas.
ALERTA SOBRE PESCA PREDATÓRIA
A PMA alerta, que o desrespeito à legislação pode levar os infratores a serem presos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para lavratura do auto de prisão em flagrante, podendo, se condenados, pegar pena de um a três anos de detenção. Além do mais, terão todo o material de pesca e mais motor de popa, barcos e veículos utilizados na infração apreendidos, além de serem multados administrativamente em um valor que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, mais de R$ 20,00 por Kg do pescado irregular.
INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA (várias mudanças ocorridas neste ano de 2019).
PEIXES COM PESCA PROIBIDA (crime - captura, transporte, industrialização e armazenamento).
Dourado - (Salminus brasiliensis) –
Piracanjuba ou bracanjuba – (Brycon orbignyanus)
COTA PARA CAPTURA – OBSERVAÇÃO - REDUZIDA PARA ESTE ANO.
PARA ESTE ANO a cota de pescado é de 5 kg mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido e cinco exemplares de piranha.
TRANSPORTE DE PESCADO LICENÇA DE PESCA – Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA (RETIRAR PELO PORTAL – www.imasul.ms.gov.br). Caso não faça o lacre, há apreensão do produto e multa.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE – O APOSENTADO NÃO PAGA A TAXA DA LICENÇA, MAS PRECISA ENTRAR NO PORTAL E EMITIR, POIS O DOCUMENTO É INSTRUMENTO DE CONTROLE.
PETRECHOS PROIBIDOS PARA A PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: - redes e tarrafas).
PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL - Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 06/2007 - SEMAC). Os petrechos autorizados de que trata este artigo, deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
COTA – 400 kg por mês.
RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):
Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). - Córrego Azul - Município de Bodoquena. - Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim. - Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio.
Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA
NESSES RIOS E LOCAIS É CRIME.
RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.
Rio Negro - trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
Rio Perdido - em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
Rio Abobral - em toda sua extensão.
O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.
Mais informações no site: www.pm.ms.gov.br – serviços - (Cartilha do Pescador).
TABELA DE TAMANHO MÍNIMO E MÁXIMO DE CAPTURA EM CENTÍMETROS (2019)
Nome Vulgar |
Somente no Rio Paraná(1) |
Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de MS |
Rio Paraguai(3) |
Bacia do Rio Paraguai no Estado do MS |
Tamanho Máximo para captura nos rios do MS |
Nome Científico |
|||||
JAÚ |
90 |
95(2) |
95 |
95(2) |
120(2) |
Zungaro zungaro – Paulicea lutkeni |
|||||
PINTADO |
90 |
90(2) |
85 |
90 (2) |
115(2) |
Pseudoplatystoma corruscans |
|||||
CACHARA |
70 |
83(2) |
80 |
83(2) |
112(2) |
Pseudoplatystomafasciatum |
|||||
PACU-CARANHA, PACU |
45 |
45(2) |
45 |
45(2) |
57(2) |
Piaractus mesopotamicus |
|||||
PIAUÇÚ, PIAVUÇU |
40 |
40(1) |
38 |
38(2) |
- |
Leporinu ssp |
|||||
PIAU (PIAPARA) |
40 |
40(1) |
25 |
25(3) |
- |
Leporinus aff obtusidens |
|||||
PIAU VERDADEIRO |
40 |
40(1) |
30 |
30(3) |
- |
Leporinus aff elongatus |
|||||
PIAU, PIAU-TRÊS-PINTAS |
25 |
25(2) |
- |
25(2) |
- |
Leporinus friderici |
|||||
CASCUDO-ABACAXI |
25 |
30(2) |
- |
30(2) |
- |
Megalancistrusaculeatus |
|||||
CASCUDO-PANTANEIRO |
30 |
30(1) |
- |
- |
- |
Liposarcus anisitisi |
|||||
CASCUDO-PRETO |
25 |
25(2) |
- |
25(2 |
- |
Rinelepisaspera |
|||||
BARBADO, MANDI-ALUMÍNIO |
50 |
60(2) |
60 |
60(2) |
- |
Pinirampuspirinampu |
|||||
CURIMBATÁ, PAPA-TERRA |
38 |
38(2) |
38 |
38(2) |
- |
Prochiloduslineatus |
|||||
CURIMBATÁ PIOA |
30 |
30(1) |
- |
- |
- |
Prochilodus affinis |
|||||
BAGRE-SAPO |
30 |
30(1) |
- |
- |
- |
Pseudopimelodus zungaro |
|||||
MANDI, MANDI-AMARELO |
25 |
25(2) |
- |
25(2) |
- |
Pimelodus maculatus |
|||||
DOURADO |
60 |
Proibido(5) |
65 |
Proibido(5) |
-crime |
Salminus brasiliensis |
|||||
ARMADO, ARMAL, ABOTOADO |
40 |
40(1) |
35 |
35(2) |
- |
Pterodoras granulosus |
|||||
PACUPEVA |
- |
20(2) |
- |
20(2) |
- |
Mylossoma paraguayensis |
|||||
PALMITO |
- |
35(2) |
- |
35(2) |
- |
Ageneiosus spp |
|||||
PAPPATERRAPAPATERRA, CARÁ |
16 |
26(1) |
- |
- |
- |
Satenoperca |
|||||
PIAU-CATINGUDO, PIAVA |
25 |
25(1) |
- |
- |
- |
Schizodon borelli |
|||||
TAGUARA, TIMBORÉ |
25 |
25(1) |
- |
- |
- |
Schizodon nasutus |
|||||
CASCUDO |
30 |
30(1) |
- |
- |
- |
Hypostomus spp - acari |
|||||
PIRAPUTANGA |
- |
30(2) |
30 |
30(2) |
- |
Brycon microlepis |
|||||
JURUPOCA |
- |
40(2) |
40 |
40(2) |
- |
Hemisorubim platyrynchos |
|||||
JURUPENSEN |
- |
35(2) |
35 |
35(2) |
- |
Surubim cf. lima |
|||||
PATI |
- |
65(2) |
65 |
65(2) |
- |
Luciopimelodus pati |
|||||
CORVINA |
- |
30(2) |
30 |
30(2) |
- |
Plagioscionspp |
|||||
TRAÍRA |
25 |
25(1) |
- |
- |
- |
Hoplias malabaricus |
|||||
TUVIRA |
20 |
20(1) |
- |
17(4) |
- |
Gymnotusinaequilabiatus, Gymnotusparaguaiensis |
|||||
CAMBOTA, CAMBOATÁ |
- |
13(4) |
- |
13(4) |
- |
Callichthys callichthys |
|||||
CASCUDINHO |
- |
10(4) |
- |
10(4) |
- |
Brochisspp |
|||||
CHIMBORÉ, TIMBORÉ, TAGUARA |
25 |
25(1) |
- |
15(4) |
- |
Schizodon spp |
|||||
CURIMBATAZINHO, SAIRÚ |
- |
10(4) |
- |
10(4) |
- |
Potamorhinasp, Cyphocharaxsp, Steindachnerina ssp |
|||||
CARANGUEJO |
- |
3(4) |
- |
3(4) |
- |
Dilocarcinus pagei |
|||||
CARAMUJO |
- |
4(4) |
- |
4(4) |
- |
Pomacea spp |
|||||
LAMBARI |
- |
5(4) |
- |
5(4) |
- |
Astyanax spp |
|||||
JEJUM, JEJU |
- |
10(4) |
- |
10(4) |
- |
Hoplerythrinus unitaeniatus |
|||||
PIRAMBÓIA |
- |
20(4) |
- |
20(4) |
- |
Lepidosiren paradoxa |
Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de Mato Grosso do Sul: Entre eles rio Amambai, Laranjai, Maracaí, Iguatemi, Vacaria, Brilhante, Dourados, Ivinhema, Guiraí, Anhanduí, Sucuriú, entre outros.
(1): Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009(2): Decreto Estadual nº 15.166/2019(3): Portaria IBAMA nº 03/2008
(4): Resolução SEMAC nº 003/2011(5): Lei nº 5.321/2019