O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado a 23 anos e dois meses de prisão pelo homicídio da atriz Eliza Samudio, teve recurso contra sentença que extinguiu a ação negatória de paternidade, anulação de registro civil e exoneração de alimentos negada pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O filho de Eliza com o goleiro, Bruno Samudio de Souza, mora com a avó materna, Sônia de Fátima de Moura, em Mato Grosso do Sul. De acordo com o TJMS, a paternidade foi declarada em ação que tramitou no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e transitou em julgado em 2012. Além de declarar o goleiro pai do filho da atriz, o Tribunal também fixou como pensão alimentícia o valor de 17,5% do rendimento de Bruno. Bruno apresentou recurso do TJ do Estado, alegando a inexistência de coisa julgada e argumentando que o reconhecimento da paternidade foi voluntário, sem exame de DNA. O goleiro afirmou ainda que a paternidade não foi alvo de julgamento e a determinação para que ele registrasse a criança como filho veio de processo cujo objeto não era a declaração de paternidade e que a ação tratava apenas de alimento. Dessa forma, o goleiro requereu o reconhecimento de inexistência de coisa julgada e consequente retorno dos autos ao primeiro grau para regular prosseguimento da ação, além da reforma da decisão quanto à inexistência de erro na declaração de paternidade feita pelo apelante. Relator do processo na 4ª Vara Cível, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso afirmou que a questão é a mesma tratada na ação do Rio de Janeiro, ou seja, a paternidade do goleiro em relação ao filho de Eliza, sendo pretendido por ele a reabertura de oportunidade para produzir prova de DNA a fim de suprimir suposto erro de manifestação de paternidade. Em seu voto,o magistrado apontou que não é razoável “acobertar a pretensão de uma parte que busca ignorar o posicionamento do Poder Judiciário sobre a questão em tela, e que pretende novamente discutir a paternidade, apesar de decisão transitada em julgado há mais de seis anos (mais de dois anos no momento da propositura da presente ação)”. Ao concluir, Siqueira Cardoso considerou que a ação é exatamente igual a que tramitou no Rio de Janeiro, tratando-se de mera repetição de ação, que reconheceu expressamente a paternidade do goleiro, tornando inviável nova ação sobre o mesmo caso. Dessa forma, foi mantida a sentença de primeiro grau. O processo tramitou em segredo de justiça. CASO O goleiro Bruno Fernandes foi condenado em 2013 a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, sua ex-namorada, e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Eliza desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro Bruno. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.