Política

Oferecer canudo de plástico para cliente poderá render multa de até R$ 1 mil em município de MS

O comerciante que for flagrando vendendo ou disponibilizando os descartáveis para clientes pode ser multado em R$ 500


Canudos sendo fabricados na Capital (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

Seguindo os passos do Rio de Janeiro (RJ), a primeira cidade a tomar a medida no País, Corumbá é a primeira de Mato Grosso do Sul a proibir o uso de canudos e copos de plástico em lanchonetes e restaurantes. A venda dos descartáveis também está vetada.

A lei nº 2.674, de 20 de maio de 2019, torna obrigatório a substituição dos canudos e copos por material biodegradável em até seis meses, a partir da publicação da legislação. O prazo vence, portanto, em 27 de novembro, uma vez que a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara de Vereador, Roberto Façanha (MDB), na segunda-feira (27).

Na cidade, o comerciante que for flagrando vendendo ou disponibilizando os descartáveis para clientes pode ser multado em R$ 500. Na reincidência, a multa dobra e chega a R$ 1 mil.

Além de prejudiciais a vida aquática, os canudos e copos de plástico são considerados vilões para o Meio Ambiente.