Política

TRE-MS multa eleitor que usou página no Facebook para ofender Reinaldo Azambuja

Juiz entendeu que eleitor ultrapassou campo das críticas


TRE-MS multa eleitor que usou página no Facebook para ofender Reinaldo Azambuja

Eleitor que usou página do Facebook para ofender o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) durante a corrida eleitoral de 2018 foi multado em R$ 5 mil pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). A corte entendeu que ele extrapolou os limites da liberdade de expressão e acabou manchando a honra do então candidato à reeleição.

A postagem foi retirada do ar ainda durante a campanha por meio de liminar impetrada pela coligação Avançar com Responsabilidade, encabeçada pelo PSDB. A página em questão teria sido criada a partir da linha telefônica de um idoso que não possuía acesso a smartphone, computados ou redes sociais.

O eleitor confessou usar a linha telefônica, mas alegou que as postagens não possuíam cunho político ou intuito de ofender Reinaldo Azambuja e teriam sido feitas apenas para informar o eleitorado acerca dosa atos de governo, caracterizando, desta forma, opinião amparada pela liberdade de expressão assegurada pela Constituição.

Não foi assim que o juiz relator José Henrique de Carvalho e Silva entendeu. Para o magistrado, o eleitor extrapolou os limites da liberdade de expressão e adentrou no campo das ofensas e arbitrou multa de R$ 5 mil, além de encaminhar os autos à 1ª instância para apuração de eventual crime contra à honra do governador reeleito.