O Projeto de Lei 1827/19 define o piso salarial do assistente social em R$ 4.200,00 para uma jornada de 30 horas.
Esse valor deverá ser reajustado ao final de cada ano com base na inflação medida pelo Ãndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Célio Studart (PV-CE), lembrou que propostas com pretensão semelhante – pelo menos sete desde 1988 – acabaram arquivadas sem terem sido votadas pelo Plenário.
Citando dados do Conselho Federal de Serviço Social (CFSS), o deputado afirmou que o Brasil conta atualmente com pouco mais de 180 mil profissionais registrados.
"É o segundo paÃs no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial", disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.