Economia I

Exigência de CPF de bebês entra em vigor, outra complicação do IR/2019

Regras para este ano foram anunciadas em coletiva no Ministério da Economia, em Brasília


Declaração deverá ser entregue entre 7 de março e 30 de abril de 2019, pela Internet.

A Receita Federal detalhou as regras de entrega, prazos e as funcionalidades dos programas da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2019. A exigência do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de todos os dependentes, inclusive de bebês, complica um pouco o processo para pais ou responsáveis, comenta contadora de Campo Grande.

A Receita já havia anunciado que em 2019 colocaria a novidade em prática, mas a exigência é mais uma coisa para se correr atrás.  Desde 2017, as certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil ganharam novas regras de emissão, e todo bebê já sai da maternidade com número de CPF incluído no registro. Mas e crianças nascidas antes da regra?

Em coletiva nesta manhã, o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, informou que a expectativa é a entrega de 30,5 milhões declarações e declaração deverá ser entregue entre 7 de março e 30 de abril de 2019, pela Internet. Confira a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União clicando aqui.

Ainda faltam duas semanas para começar o prazo de declaração, mas segundo a contadora Consuelo Lopes, os pais já devem ir se adiantando.

“Até o ano passado, o documento era obrigatório apenas para dependentes acima dos 8 anos. Acredito que essa exigência do CPF para todos os dependentes deve impactar, pois a declaração não conta por mês e sim por ano, ou seja, um bebê que nasceu em dezembro já deve apresentar a documentação', diz.

Atenção às regras da declaração de IRPF 2019:

- Preenchimento de campos destinados às informações complementares é obrigatório. - Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade, inclusive bebês - Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras é obrigatório. - Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto é obrigatório. - Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso

Estarão obrigados a apresentar: - Quem teve rendimento tributável, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28,5 mil - Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142,7 mil - Quem efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos - Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil - Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; - Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. - Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou - Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.