O juiz de direito em substituição legal José Henrique Neiva de Carvalho e Silva deu o prazo de 30 dias para que as farmácias do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul sejam abastecidas pela Fundação Serviços de Saúde (Funsa/MS) e o Governo do Estado.
Na decisão, o juiz estabeleceu pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento, caso não sejam adquiridos todos os medicamentos, insumos e reagentes que estavam em falta (estoque zerado) ou em situação crÃtica na Farmácia Central (CAF), nas Farmácias Satélites (1- Farmácia Centro Cirúrgico, 2- Farmácia Pronto Atendimento Médico e 3- Farmácia Oncologia), bem como na Central de Abastecimento Farmacêutico e no Almoxarifado/Depósito do Hospital Regional.
De acordo com os autos, a decisão é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público em face do Estado de Mato Grosso do Sul e da Funsau/MS, visando sanar as irregularidades existentes nas farmácias que abastecem o Hospital Regional, principalmente no que diz respeito à ausência de materiais essenciais para a realizações de exames e medicamentos.
O Ministério Público Estadual fundamentou os seus pedidos nos diversos dados colhidos em inquérito, que aponta a suspensão do atendimento a qualquer paciente do Centro Obstétrico, assim como também para os pacientes que necessitassem do serviço de endoscopia, cardiologia clÃnica e cirúrgica. Foi apontado ainda que um paciente com diagnóstico de leucemia estava internado há vários dias, sem conseguir realizar um exame, devido a falta da agulha 15G.
O Estado e a Funsau/MS apresentaram manifestação relatando que houve a regularização dos estoques das farmácias que abastecem o Hospital Regional, com base apenas em relatório apresentado pela Coordenação de LogÃstica e Suprimentos da própria Funsau/MS, contudo houve o levantamento dos itens que, segundo MPMS, encontravam-se com estoque crÃtico ou zerado.
Diante dos inúmeros documentos anexados pelo Ministério Público Estadual, o juiz disse não restar dúvidas quanto à veracidade dos fatos narrados na petição inicial e determinou a concessão da liminar e a juntada aos autos a planilha/relatório que contenha a relação de todos os medicamentos, insumos e reagentes adquiridos, especificando a respectiva situação do estoque, a fim de comprovar o cumprimento da decisão.