A Prefeitura de Itaporã, através do Edital Nº 01/2019 – CMDCA (Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente torna público o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023, sendo realizado sob a responsabilidade do Conselho e a fiscalização do Ministério Público Estadual, mediante as condições estabelecidas no Edital.
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De acordo com o documento publicado no Diário Oficial do municÃpio, as inscrições dos candidatos ocorrerão entre os dias 22/04 a 03/05/2019 na Gerencia Municipal de Ação Social. Vale lembrar que o Conselho Tutelar é um órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.
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A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatÃvel com o exercÃcio de outra função pública ou privada.Â
Os interessados deverão ficar atentos aos requisitos básicos exigidos para o exercÃcio de Conselheiro Tutelar, inteirando-se melhor através das informações que estão disponÃveis no site: www.itapora.ms.gov.br, Diário Oficial do MunicÃpio.Â
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O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 06 (seis) etapas:
I. Inscrição e entrega dos documentos;
II. Análise da documentação exigida;
III. Exame de conhecimento especifico, onde os candidatos serão submetidos à seleção prévia, que constará de prova escrita, em que se avaliarão conhecimentos especÃficos referentes à s politicas públicas de atenção à criança e ao adolescente e os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente nos termos dos parágrafos 5º e 6º do artigo 33 da Lei Municipal 2348/2014, avaliação psicológica, homologação e aprovação das candidaturas;
IV. Eleição dos candidatos por meio de voto.
V.Formação Inicial;
VI.Capacitação/Diplomação e Pose;
As eleições para a escolha dos novos conselheiros tutelares de Itaporã acontecem no próximo dia 06 de outubro de 2019.
Serão exigidos dos candidatos os requisitos básicos para o exercÃcio da função de conselheiro tutelar sendo estes:
Reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos, residir no municÃpio há pelo menos 2 (dois0 anos, Plenos exercÃcio dos direitos civis e polÃticos, ter experiência de no mÃnimo (dois) anos na proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, possuir ensino médio, avaliação psicológica com laudo favorável, Certidão negativa da justiça Estadual, federal e civil, criminal e dos juizados especiais e certidão negativa do Serviço de Proteção ao Crédito e da SERASA. Melhores informações no site acima mencionado.
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Walter Ramos/Assecom