sancionou a lei de autorizando o parcelamento de débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal
Após a Assembleia Legislativa decretar, o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou a lei autorizando o parcelamento de débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, das entidades do governo estadual, relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
De acordo com a publicação, fica autorizado realizar o parcelamento de débitos administrados pela PGFN ou pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativos ao PASEP, vencidos até a data do decreto, ou seja, hoje (15), inclusive de débitos constituÃdos ou não, inscritos ou não em DÃvida Ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido parcelados anteriormente e não foram totalmente quitados.
Cabe a cada entidade, ainda segundo o decreto, ter a responsabilidade de acompanhar a evolução da dÃvida parcelada, bem como de efetuar os respectivos registros contábeis.
O governo está autorizado a  abrir créditos adicionais ao orçamento, no limite do montante do pagamento. A lei entra em vigor a partir da data de publicação, que é hoje.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional integra aa Advocacia Geral da União (AGU), e é responsável pela cobrança de débitos não quitados perante a União Federal, como impostos, taxas, contribuições sociais, multas, foro, laudêmio, taxa de ocupação, não se restringindo apenas a cobrança de dividas de natureza tributária.
Já a Receita Federal do Brasil tem atribuições diferentes da Procuradoria, pois lança, fiscaliza e arrecada os tributos e as contribuições previdenciárias federais. Cabe a esta entidade, os os procedimentos relativos à fase administrativa da arrecadação.
O Correio do Estado questionou o governo sobre o valor da dÃvida, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.