Campo Grande

Vereadora Lourdes Struziati propõe criação do Programa “Capacitando o Idoso”

O programa capacita o idoso para enfrentar a nova realidade do mercado de trabalho
Aparecido Francisco

Vereadora Lourdes Struziati pede criação do Programa “Capacitando o Idoso”

A vereadora Lourdes Struziati (PROS) apresentou nesta última terça-feira (16) a indicação de nº0019/2019 que pede a criação do Programa Capacitando o Idoso, facilitando a vida do idoso para utilizar as ferramentas disponíveis na internet, para o serviço público e redes sociais.
 
O programa capacitando idoso é um programa que Visa oferecer novos recursos profissionalizantes, de reciclagem profissional, de atividades ligadas à informática toda as demais que tenham como foco agregar novos conhecimentos as pessoas com mais de 60 anos, capacitando idoso para enfrentar a nova realidade do mercado de trabalho.
 
O Executivo Municipal poderá criar um espaço próprio denominado centro de capacitação do idoso onde a capacitação do Idoso para o exercício da Cidadania dar-se-á por meio do desenvolvimento de atividades de caráter Educacional cultural e científico.
 
No intuito de atender os objetivos da presente indicação o Executivo Municipal poderá propor convênios com entidades educacionais públicas e privadas entidades não governamentais para a atuação de profissionais qualificados no desenvolvimento do programa traz como instrutores, professores-pesquisadores monitores e demais recursos humanos necessários para o planejamento execução das ações a serem empreendidas.
 
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) divulgada pelo IBGE, o número de brasileiros com mais de 60 anos superou os 30 milhões em 2017 e a tendência, é que o envelhecimento da população acelere de forma que, em 2031, o número de idosos vai superar o de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos no Brasil.
 
Os direitos da pessoa idosa estão reunidos no Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741/03, que regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, estabelecendo a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público em assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.