Justiça

Nova Andradina: Empresário é condenado por venda de alimentos vencidos e estragados

Apelação foi negada pela 1ª Câmara Criminal do TJ


Nova Andradina: Empresário é condenado por venda de alimentos

O proprietário de um supermercado no município de Nova Andradina foi condenado nesta segunda-feira 915) a pagar seis salários mínimos e terá limitação de fim de semana, por ser comprovado no estabelecimento a existência de mercadorias em condições impróprias para consumo.

O flagrante aconteceu em maio de 2014, por meio de uma ação conjunta da delegacia especializada de repressão aos crimes contra as relações de consumo da Agência estadual de defesa sanitária animal e vegetal (Iagro), do Ministério da Agricultura e de fiscais da vigilância municipal em Nova Andradina.

Na ocasião da fiscalização foram encontrados mais de 600 quilos de carnes obtida em abates clandestinos, 57 quilos de charque (carne salgada) em visivel estado de decomposição, frangos e embutidos armazenados de forma irregular, oito quilos de mel com rótulos em desconformidade com a instrução e sem selo de Inspeção, além de sete litros de iogurte com prazo de validade expirado.

A infração cometida pelo empresário está descrita no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/90 (vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo). SENTENÇA Conforme divulgado pela assessoria de comunicaçao do Tribunal de Justiça (TJ/MS), os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram provimento à apelação feita pelo réu.

A relatora do processo, desembargadora Elizabete Anache, considerou inviável a absolvição do réu. “Verifica-se que o iogurte estava dentro da câmara fria, (…) vencido há quase dois meses, sem nenhuma razão para estar nesse local", destacou.

A magistrada acrescentou ainda: "Portanto temos a seguinte situação: queijo, mel e carne vendidos sem comprovação de origem e sem a refrigeração ideal, em estabelecimento comercial, onde havia local impróprio para fabricação de charque que estava sendo exposto à venda. Desta forma, a prova testemunhal supre, no caso concreto, a prova pericial”, concluiu.

Em depoimento, o réu alegou que o seu estabelecimento estava dentro da normalidade, as carnes que os fiscais disseram que eram clandestinas são de frigorífico, porém não encontrou nota fiscal e afirma que realmente retira o selo de fiscalização das carnes, pois os clientes não gostam.

Afirmou que o iogurte estava na câmara fria para troca e o charque estava lá para descarte. Relatou que, um dia antes da fiscalização, percebeu que a câmara estava apenas refrigerando e chamou um técnico, mas este afirmou que arrumaria apenas no dia seguinte. *Com informações da Assessoria do TJ/MS