Ricardo Moon, ao centro, durante a simulação técnica do crime - Valdenir Rezende / Arquivo / Correio do Estad
Além de um histórico completo sobre a vítima, a defesa do policial rodoviário federal (PRF) Ricardo Hyun Su Moon, acusado de matar o empresário Adriano Correia do Nascimento, 31 anos, deve usar dados sobre embriaguez ao volante para conseguir a absolvição do réu. Denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por homicídio qualificado diante de motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de duas tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras, o policial será levado a júri popular por homicídio simples na quinta-feira (11), às 8h, na 1ª Vara do Tribunal do Júri.
Conforme o advogado Renê Siufi, a princípio será apresentada uma relação de precedentes da vítima, entre eles, acusações de agressão, processo por furto e embriaguez ao volante. “Não vou desqualificar a vítima, vou contar a verdade. Ele estava dirigindo embriagado. Quantas pessoas já morreram aqui em Campo Grande vítimas de bêbados dirigindo? Vamos mostrar vídeos e dados aqui do Estado que mostram isso. E mais, faço a seguinte suposição, e se ele tivesse deixado o Adriano bêbado do jeito que ele estava, o que iriam dizer dele? ‘Esse policial é relapso, é omisso, não serve para ser polícia’. Mas não era o caso”, disse Renê.
ARGUMENTO
Ainda segundo o advogado criminalista, o principal argumento do PRF, quando interrogado pelo júri, será de que agiu em legítima defesa. Para sustentar a tese, a defesa pretende refazer, por meio de sustentação oral, todo o caminho percorrido por Moon de casa até o local do crime, quando, segundo o advogado, o policial teria desconfiado da atitude de Adriano, após uma fechada no trânsito.
“Ele [Adriano] parou o carro atrás do policial. Ele, como é um policial, que trabalha na fronteira e já prendeu vários traficantes, considerou que aquilo não era normal. Ele desceu do carro sem arma, tirou a lanterna, e viu que o pessoal estava altamente embriagado, transtornado. Ele disse para que eles não saíssem do carro, que ele iria acionar a Polícia Militar, mas eles começaram a discutir ali, tanto que os dois desceram do carro, segundo uma testemunha ocular. Ele mandou os dois voltarem para o carro, ligou para a polícia, que estava indo. Nesse momento, o Adriano jogou o carro em cima dele, ele pulou de lado e atirou. Ele agiu em defesa da própria vida”, resume o advogado.
O advogado afirma ainda que não pretende convocar testemunhas, mas um vídeo feito pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais (SINPRF/MS), cujo título é “Os cinco fatos que você desconhece sobre o caso Moon”, será utilizado. “O sindicato mostra, por exemplo, que o pai [Agnaldo] levou o filho adotivo numa boate, quando sabe que beber é proibido para menores, que [eles] ficaram numa festá até de manhã, depois saíram dirigindo embriagados. Ele [Moon] não tem família aqui, a família dele são os colegas e eles estão o apoiando muito”, justifica.
ACUSAÇÃO
Para o Ministério Público Estadual (MPE), o PRF matou o empresário a tiros, depois de uma briga, ocasionada por uma fechada no trânsito. “Ricardo agiu por motivo fútil, pois, em decorrência de um incidente de trânsito momentos antes dos crimes cometidos, bem como pela suspeita que este tinha de que as vítimas pudessem estar embriagadas, em atitude desarrazoada e excessiva, posicionou seu carro à frente da camionete em que Adriano e mais duas pessoas se encontravam, apossou-se de sua arma de fogo, desceu de seu veículo e, posteriormente, efetuou disparos contra as vítimas, com o intuito de matá-las”, aponta a acusação no processo.
A acusação defende também que o policial usou de recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois parou seu veículo na frente da caminhonete de Adriano, impedindo a locomoção, e esperou que as vítimas entrassem novamente no carro para se posicionar de forma a impedir a saída e direcionar os tiros. O MPE chegou a acusar o PRF de fraude processual, tendo em vista o surgimento de flambadores no veículo da vítima, que só foram encontrados após perícia realizada. Conforme a denúncia, a prova foi plantada com ajuda de terceiros para induzir o juízo a erro.