Nesta última terça-feira, 19 de fevereiro, foi aprovado em primeira votação o projeto de lei 1/1/ 2019, de autoria da vereadora Lourdes Struzisti(PROS), em parceria com a vereadora Célia Frota(DEM), que dispõe sobre a criação do Programa Municipal Capacitando o Idoso.
O projeto tem como objetivo aprimorar o exercÃcio da cidadania das pessoas acima de 60 anos. O programa oferece novos cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional, de atividades ligadas à informática e todas as demais que tenham como foco agregar novos conhecimentos aos idosos.
Lourdes Struziati considera que o Estatuto do Idoso contempla, no seu escopo uma serie de medidas que visam dar oportunidade ao idoso para sua integração ao mercado de trabalho, capacitando-o e habilitando-o para tal, como nos artigos a seguir transcritos:
A parlamentar avalia que grande parte dos idosos nao possuem recursos financeiros para manterem um padrão de vida digno, haja vista que a aposentadoria recebida no valor de um salário mÃnimo é irrisória para manterem as suas necessidades básicas.
A vereadora Célia Frota, avalia que o idoso, já enfrenta no mercado de trabalho uma barreira natural decorrente a sua idade e é necessário ao pelo menos capacitado para poder manter-se nos locais onde já desempenha alguma atividade laboral, o mesmo criar novas oportunidades para que esteja em igualdade de condições com as demais faixas etária.
O projeto de Lei foi aprovado em primeira votacao agora segue para segunda e terceira votacao caso seja aprovado segue para sansao do prefeito municipal.
Art. 1° - fica o poder executivo Municipal autorizado a criar o programa capacitando idoso, oferecer as pessoas acima de 60 anos de idade, oportunidades para se reciclar profissionalmente e ou aprenderem novos ofÃcios, no objetivo de aprimorar o exercÃcio da Cidadania.
Art. 2°- o programa capacitando o idoso é um programa que Visa oferecer novos recursos profissionalizantes, de reciclagem profissional, de atividades ligadas à informática e todas as demais que tenham como foco agregar novos conhecimentos as pessoas com mais de 60 anos de idade, capacitando idoso para enfrentar a nova realidade do mercado de trabalho.
Parágrafo Único - fica o poder executivo Municipal autorizado a criar um espaço próprio denominado centro de capacitação do idoso onde a capacitação do Idoso para o exercÃcio da Cidadania dar-se-á por meio do desenvolvimento de atividades de caráter Educacional, cultural e cientÃfico.
Art. 3 °- O Poder Executivo municipal no intuito de atender os objetivos da presente lei poderá propor convênios com entidades educacionais públicos e privados e entidades não-governamentais, para atuação de profissionais qualificados o desenvolvimento do programa, tais como instrutores, professores, pesquisadores, monitores e demais recursos humanos necessários para o planejamento execução das ações a serem empreendidas.
Art. 4° - O Programa Capacitando o Idoso deverá ter caráter permanente e continuado, dentro das diretrizes e polÃticas educacionais do municÃpio.
Art. 5 ° - o Executivo regulamentará a presente lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos.
Art. 6 ° - esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Aparecido Francisco MTE 1347/MS