Campo Grande

Doze pessoas, incluindo menores, são flagrados em festa ‘regada’ a bebida alcoólica e narguilé no bairro Lagoa em Itaporã

Todos os envolvidos foram levados à delegacia juntamente com as bebidas alcoólicas apreendidas: aprelho de som, narguile, vodka e cerveja.


Imagem da Policia Militar

Em Itaporã, na manhã deste domingo (31) por volta das 06h13 da manhã, policiais militares do 3º pelotão da Polícia Militar, receberam via central de operações uma denúncia de perturbação do sossego alheio em uma residência localizada na rua João Montini n° 10 - Lagoa, O comunicante informou que havia muito barulho no local , sendo uma festa que começou ontem por volta das 23 horas.


De imediato, uma equipe deslocou até o endereço indicado e constatou que havia um aparelho de som em volume excessivo, na festa havia 12 pessoas pessoas entre elas 6 menores de idade ingerindo bebida alcoólica e fumando Narguilé e cigarros alguns dos menores estavam em visível estado de embriaguez.


Ainda de acordo com o boletim de ocorrência da polícia militar , foi recolhido várias latas de cerveja, 08 garrafas de vodka, vários maços de cigarros, 02 narguilé com essência, 01 aparelho de som. foi acionado o Conselho Tutelar. 


Todos os envolvidos foram levados à delegacia juntamente com as bebidas alcoólicas apreendidas: aprelho de som, narguile, vodka e cerveja.


Artigo 243 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990


Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:


Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)


Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)