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MPF recomenda a comandos militares em todo o País que não comemorem golpe de 64

Na recomendação é estabelecido um prazo de 48 horas para que sejam informadas ao MPF as medidas adotadas para o cumprimento dessa orientação ou para as razões do seu não acatamento


(Foto: Divulgação/TSE)

Em uma ação coordenada com as Procuradorias da República em, pelo menos, 19 Estados, o Ministério Público Federal (MPF) recomenda aos comandos militares e quartéis das Forças Armadas que se abstenham de qualquer tipo de comemoração do golpe militar de 31 de março de 1964. E alerta: “A homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão de direitos e da democracia viola a Constituição Federal, que repudia o crime de tortura e prevê como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

Num contraponto ao que prega o presidente Jair Bolsonaro, a recomendação da PGR lembra que o próprio presidente da República se submete à Constituição Federal e às leis vigentes, “não possuindo o poder discricionário de desconsiderar todos os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de março de 1964 como antidemocrático”.

“O dever do Estado brasileiro é não só o de reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no mencionado período, mas também de não infligir a elas novos sofrimentos, o que é certamente ocasionado por uma comemoração oficial do início de um regime que praticou graves violações aos direitos humanos.”

Na orientação, encaminhada nesta quarta-feira, 27, às Brigadas, grupamentos, comandos especiais, academias militares das Forças Armadas e outras unidades que integram os Comandos Militares de todo o País, a PGR solicita a adoção de providências para que seus subordinados sigam essa orientação e medidas para identificação de eventuais atos e de seus participantes – “com fins de aplicação de punições disciplinares, bem como, comunicação ao MPF para a adoção das providências cabíveis”.

Na recomendação é estabelecido um prazo de 48 horas para que sejam informadas ao MPF as medidas adotadas para o cumprimento dessa orientação ou para as razões do seu não acatamento.

Para a PGR, as Forças Armadas têm a missão da defesa da pátria e de garantir os poderes institucionais, “não devendo tomar parte em disputas ou manifestações políticas, em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que regem o Estado brasileiro”.