O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta terça-feira (25) em Diário Oficial a sanção das leis que criam programas que garantem o pagamento de aluguel social para vÃtimas de violência doméstica, além de apoio para mulheres chefes de famÃlia em situação de vulnerabilidade. Ambos foram levados até a Assembleia Legislativa, passaram pelo crivo parlamentar, e agora já podem ser executados pela Sead (Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos).
Elaborado desde o ano passado pela Sead, o programa Recomeços vai atender mulheres vÃtimas de violência doméstica que estejam em situação de acolhimento na Casa Abrigo para Mulheres e que necessitem de auxÃlio financeiro, no valor de um salário mÃnimo nacional - hoje de R$ 1.518 - por seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses.
Além disso, o Recomeços prevê o pagamento, em parcela única, de quatro salários mÃnimos - o que equivale a R$ 6.072 - para essas mulheres comprarem mobiliário e utensÃlios domésticos, exclusivamente. Existe ainda a hipótese dos filhos de vÃtimas de feminicÃdio também receberem tal apoio financeiro, desde que também se enquadrem nos critérios do benefÃcio. Um deles é ter menos de 18 anos de idade e apresentar situação de vulnerabilidade econômica.
"O programa Recomeços poderá garantir às mulheres em situação de violência doméstica e familiar a possibilidade de buscar apoio do Poder Público para a sua independência pessoal e financeira", frisa trecho do texto assinado pelo governador Eduardo Riedel e enviado aos deputados estaduais para justificar sua necessidade de implantação.
Já o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de FamÃlia oferece apoio financeiro à s mulheres beneficiárias no Mais Social e que se encontram em situação de vulnerabilidade. Na prática, o programa visa permitir que mães solo consigam pagar uma creche particular para crianças de até três anos, 11 meses e 29 dias. A ideia é promover também o acesso e permanência das mulheres no trabalho, além do incentivo ao ensino.
Pesquisa socioassistencial identificou que há um expressivo número de beneficiárias do programa Mais Social que tem sob responsabilidade crianças com menos de 4 anos de idade sem vagas em unidades escolares e que, por isso, ficam impedidas de trabalhar.
Então, o programa prevê um investimento de R$ 13,2 milhões em três anos, sendo individualmente pago R$ 600 mensalmente a cada mulher que atende aos critérios do benefÃcio. Se a beneficiária estiver frequentando o ensino regular ou EJA (Educação de Jovens e Adultos), ela também pode receber um adicional de R$ 300 no valor inicial já recebido.
"Muitas mulheres em situação de vulnerabilidade social, após o nascimento de seus filhos, abandonam os estudos, pois precisam prover o sustento e o cuidado dos infantes, ficando à mercê das vagas públicas que não atendem à demanda existente", frisa o Riedel no texto de justificativa do programa que foi avaliado na Assembleia.
Cuidar de Quem Cuida ampliado
O Governo de Mato Grosso do Sul e a Sead também sancionaram hoje a ampliação do Cuidar de Quem Cuida. A partir de agora, pessoas que já estão inseridas no BPC (BenefÃcio de Prestação Continuada), no programa estadual MS Supera e a cesta de alimentos para indÃgenas do Mais Social também podem receber o benefÃcio do Cuidar de Quem Cuida.
Após a realização de pesquisa minuciosa no Cadastro Único do Governo Federal constatou-se que parte das pessoas com deficiência e suas famÃlias não preenchem os requisitos legais para serem beneficiárias do Programa, especialmente pelo fato de algum membro da famÃlia já receber outro benefÃcio social de transferência de renda.
Como o Cuidar de Quem Cuida foi instituÃdo para promover a dignidade das pessoas mediante auxÃlio financeiro aos cuidadores não remunerados de pessoas com deficiência, visando melhorar a qualidade de vida das famÃlias nesta situação, vulnerabilizadas pela pobreza e pela exclusão social, foi alterada a lei para que mais cuidadores possam ter acesso ao programa.
Atualmente o Cuidar de Quem Cuida oferece o valor mensal de R$ 900 aos cuidadores não remunerados elegÃveis para tal benefÃcio. A quantia é creditado diretamente na conta bancária em nome do cuidador beneficiário, após o procedimento de seleção. O benefÃcio tem como público principal os cuidadores de pessoas com dependência grau II e III.
- GOVMS