A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o bloqueio da herança Jamil Name Filho no processo de inventário de seu pai, Jamil Name, falecido em 2021. A decisão foi proferida pelo juiz Renato Ribeiro do Valle, da 2ª Vara de Execução de TÃtulo Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes de Campo Grande, e visa garantir o pagamento de uma dÃvida que já ultrapassa R$ 15 milhões.
O bloqueio foi solicitado no âmbito do processo de execução de tÃtulo extrajudicial, movido pela empresa Companhia de Participações Immacolata Concezione contra Jamil Name Filho e o espólio de Jamil Name. A origem da dÃvida remonta a um contrato de confissão de dÃvida firmado em 2009, que teve o pagamento exigido em 2019 e, posteriormente, transferido à empresa credora.
O valor total da herança de Jamil Name foi estimado em R$ 38.292.046,41 (trinta e oito milhões, duzentos e noventa e dois mil, quarenta e seis reais e quarenta e um centavos), conforme indicado no processo de inventário
A execução judicial revelou que os bens diretamente vinculados a Jamil Name Filho, incluindo um imóvel avaliado em R$ 900 mil, não eram suficientes para quitar a dÃvida. Com isso, o juiz determinou a penhora do inventário, de forma a atingir os bens e direitos que Jamilzinho possui na herança deixada por seu pai.
A decisão impede que Jamil Name Filho receba qualquer parte da herança de seu pai até que a dÃvida seja quitada. Isso significa que qualquer valor, bem ou direito que ele tenha no inventário será primeiramente destinado à satisfação da execução judicial.
A penhora também atinge o espólio de Jamil Name, ou seja, bens ainda indivisos que pertenciam ao falecido e estão em processo de partilha. Como inventariante, a viúva Tereza Laurice Domingos Name deve administrar os bens do espólio até a conclusão do inventário, e a decisão judicial obriga que os valores sejam reservados para pagamento da execução.
Além de Jamil Name Filho, também figura como herdeiro o deputado estadual Jamilson Lopes Name (PSDB). No entanto, a decisão afeta apenas os bens relacionados ao primeiro, visto que ele é diretamente executado no processo de cobrança.
Com a penhora estabelecida, a credora poderá requerer a venda judicial de bens. O inventário continuará tramitando, mas Jamil Name Filho não terá acesso a sua parte até que a dÃvida seja paga.
- CGN