A Justiça bloqueou R$ 35 milhões das empresas responsáveis pelo condomínio de luxo Nasa Park após o rompimento da barragem. A decisão visa reparar danos causados pela tragédia que assolou pelo menos 11 famílias.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) fez o pedido da indisponibilidade dos bens. Assim, a Promotoria de Justiça de Bandeirantes decidiu pelo bloqueio dos bens das empresas.
O juiz Daniel Foletto Geller assina a decisão. No pedido, o MPMS afirmou a comprovação de “possíveis dificuldades de ressarcimento dos prejuízos causados com o rompimento da represa”. Então, o juiz determinou o bloqueio do mesmo montante no patrimônio de cada um dos sócios das empresas.
No pedido, o Ministério destaca que o objetivo da ação é “salvaguardar recursos financeiros suficientes para reparação integral dos danos sofridos, mormente pela população atingida pelo desastre, que não pode aguardar o transcurso de processo judicial para poder recomeçar suas vidas”.
Relatórios anexados pelo MPMS apontam que o rompimento causou danos ambientais, econômicos e sociais. “Prejuízo irreparável ou de difícil reparação”, afirmou o MPMS.
Multa de R$ 2 milhões
O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) multou os proprietários da represa do loteamento Nasa Park, em Jaraguari, em R$ 2,05 milhões. A obra é de responsabilidade da A&A Empreendimentos Imobiliários Ltda (CNPJ 27.218.108/0001-01).
Ainda conforme nota divulgada pelo Imasul, a multa foi aplicada devido a diversas infrações, que resultaram no rompimento da barragem, o que causou um desastre ambiental na região.
Além disso, em decorrência das irregularidades constatadas, a empresa responsável foi multada em R$ 100 mil. Isso, por violar as normas ambientais estabelecidas pelo Decreto Federal nº 6.514/2008, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
Assim, o Imasul notificou a empresa para regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II. Também deverá suspender as atividades até a obtenção de uma nova Licença de Operação.
Por fim, será feita orientação ao proprietário para regularizar os barramentos existentes e elaborar um laudo técnico sobre o rompimento. Ainda deverá implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas, com monitoramento contínuo da qualidade das águas e do solo.
- MDX