Política

TRE registra 139 denúncias de propaganda eleitoral irregular em uma semana

Desde o início da Campanha Eleitoral em Mato Grosso do Sul, permitida desde o dia 16 de agosto, o TRE-MS já registrou 139 denúncias por meio do Pardal, aplicativo que facilita a comunicação e tem como objetivo barrar práticas irregulares.
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Desde o início da Campanha Eleitoral em Mato Grosso do Sul, permitida desde o dia 16 de agosto, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) já registrou 139 denúncias por meio do Pardal, aplicativo que facilita a comunicação e tem como objetivo barrar práticas irregulares.

As cidades que aparecem com maior número de denúncias são Campo Grande (21), Bodoquena (20), Jardim (26), Nova Andradina (15) e São Gabriel do Oeste (14) em pouco mais de uma semana de campanha.

Durante os 45 dias que antecedem à votação, eleitores podem recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para denunciar partidos e políticos que cometerem propagandas irregulares.

A justiça eleitoral conta com um aplicativo que facilita essa comunicação para barrar a prática, o Pardal. Por lá, é possível fazer o encaminhamento ao juízo competente para a apuração de queixas. O aplicativo está disponível para download gratuito na loja de dispositivos móveis (Android e Apple).

Também são permitidos aos eleitores o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. No entanto, a distribuição de brindes ou de quaisquer outros bens, ou materiais, que possam proporcionar vantagem ao eleitor é expressamente proibida.

O uso de mesas e bandeiras em vias públicas para distribuição de materiais de trabalho referentes a campanha eleitoral é permitido desde que sejam colocados e retirados diariamente e que não interfiram no bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive dos que utilizam cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos.

A utilização de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda meio metro quadrado, sejam fixados sem a oferta de pagamento e que não sejam colocados em bens públicos. Essas mesmas instruções valem para adesivos plásticos microperfurados.

- bdn