Tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) dois projetos de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB). Ambos seguem para análise de sua constitucionalidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O Projeto de Lei 123/2024, dispõe sobre a obrigatoriedade da concessionária de distribuição de energia elétrica em Mato Grosso do Sul de disponibilizar ao consumidor, em sua fatura, os meios de pagamento que menciona.
A matéria determina que a concessionária deverá disponibilizar ao consumidor em sua fatura o código de barras para pagamento, além da modalidade PIX. “A norma aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica [ANEEL] prevê o pagamento via PIX como mais uma alternativa, mas também prevê que se a distribuidora quiser substituir a forma usual de pagamento pelo PIX, deve haver o consentimento do consumidor. Inúmeras reclamações foram registradas na concessionária de energia Energisa para que a conta emitida pela distribuidora, contenha o código de barras para pagamento, permitindo ao consumidor pagar sua fatura na rede bancária e em lotéricas”, justificou o deputado Jamilson Name.
Prioridade
O Projeto de Lei 124/2024 dispõe sobre o atendimento prioritário aos pais e cuidadores de pessoas com deficiência nos locais que menciona, e dá outras providências. A matéria assegura aos pais e cuidadores de pessoas com deficiência o atendimento prioritário na Rede Pública Estadual de Saúde e em Organizações Não Governamentais.
Consultas de rotinas, tratamentos, acesso a exames e medicamentos prescritos, atendimento psicológico e a atendimento e internação domiciliares são abrangidas nesta prioridade. Para comprovar a condição de pais ou cuidadores de pessoas com deficiência, devem apresentar laudo médico ou documento que ateste a condição de deficiência.
O objetivo desta proposta é reduzir os impactos e dificuldades enfrentados por esses cidadãos, em seu cotidiano. Assim como há o tratamento dado pela Lei de Inclusão às Pessoas com Deficiência, também é previsto o tratamento isonômico às partes na fala do jurista Nery Junior: Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades, explicou Jamilson Name.