Justiça

Tribunal de Justiça de MS lança Programa Restitua para que cidadãos recuperem R$ 314 milhões esquecidos

Sistema virtual poderá ser acessado apenas com o uso de CPF da parte interessada na consulta.
- Foto Divulgação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) lançou nesta segunda-feira (15) o Programa Restitua, que tem como objetivo facilitar o acesso da população aos valores esquecidos em subcontas judiciais de processos arquivados.

Segundo o presidente do TJMS, Sergio Fernandes Martins, são mais de R$ 314 milhões esquecidos a serem recuperados.

O sistema é gratuito e foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS. Ele poderá ser acessado através da internet. Segundo a Secretária de Tecnologia e Informação do TJ, Liliane Aparecida da Silva Nogueira, o site terá instruções para facilitar a consulta ao usuário.

Vale lembrar que, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a identidade do usuário será preservada, mostrando apenas as iniciais do nome e os primeiros dígitos do número do processo nos resultados. Já nos casos de processos em segredo de justiça, o saldo será substituído por "segredo de justiça".

Todas as solicitações serão analisadas pelo magistrado.

Representando o governador, a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, exaltou o trabalho feito pelo STI do TJMS, reforçando que a ferramenta se encaixa em um dos pilares do Governo, de utilizar a tecnologia como facilitadora do acesso da população a serviços.

Ana Carolina Ali ainda colocou a Procuradoria Geral do Estado e o Poder Executivo à disposição para a consecução do programa.

Alerta

O TJMS alerta que não entra em contato com beneficiários por telefone, e-mail, WhatsApp, SMS, Messenger, Instagram, Facebook ou qualquer outro meio para informar sobre valores disponíveis. Da mesma forma, não solicita dados pessoais ou senhas para realizar consultas em nome dos cidadãos. Qualquer notificação judicial para resgate de valores por meios eletrônicos deve ser tratada com cautela.

- CE