Em alusão ao Dia do Consumidor, celebrado sexta-feira (15), o Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) - instituição vinculada à Sead (Secretaria de Assistência Social e dos Direitos Humanos) - divulga cadastro de reclamações fundamentadas em 2023. A publicação cumpre o artigo 44 da Lei 8.078/1990, que instituiu o CDC (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
De acordo com o secretário-executivo do Procon/MS, Angelo Motti, “a divulgação do cadastro oportuniza as empresas repensar seu relacionamento com o consumidor, além de promover a cultura da prevenção, fortalecendo o cumprimento das políticas públicas consumeristas”.
Em 2023, o Procon/MS realizou mais de 21,5 mil atendimentos aos consumidores, por meio de seus canais online e postos presenciais em Campo Grande. Desse total, 5.074 se tornaram reclamações fundamentadas no sistema E-Procon e outras 174 no Sindec.
As reclamações fundamentadas representam as demandas não solucionadas em uma fase preliminar, seguindo para a conciliação e a abertura de processo administrativo. Por outro lado, os atendimentos incluem consultas, cartas de informações preliminares – que notificam o fornecedor para uma solução direta com o consumidor – e as reclamações.
Na prática, se torna uma reclamação fundamentada o registro que demonstra a legitimidade entre as partes – consumidor e fornecedor –, por meio de elementos que comprovam haver uma relação jurídica de consumo. A responsabilidade por essa definição, entre fundamentada ou não, é do Procon, que realiza a análise técnica em observância aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Estadual 15.647/2021.
Como coordenador do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, o Procon/MS recebe e publica os relatórios enviados pelos Procons municipais, que também disponibilizam as informações em seus respectivos sites.
- GOVMS