Política

TSE confirma cassação do mandato de Rafael Tavares

A cassação do mandato do deputado estadual Rafael Tavares foi pelo fato de o seu partido, o PRTB, ter fraudado a cota de gênero nas Eleições de 2022.
- Imagem Divulgação

Com o ministro Alexandre de Moraes na Presidência, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou, na noite de hoje (6), a cassação do mandato do deputado estadual Rafael Tavares pelo fato de o seu partido, o PRTB, ter fraudado a cota de gênero nas Eleições de 2022.
 
Em setembro do ano passado, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) já tinha tomado a mesma decisão, que levou o partido a ter anulados todos os votos recebidos para o cargo de deputado estadual.
 
Com isso, Rafael Tavares perde sua cadeira na Assembleia Legislativa, que será ocupada pelo ex-deputado estadual Paulo Duarte (PSB).
 
O relator do processo no TSE, o ministro Raul Araújo, seguiu o entendimento do TRE-MS, que condenou o PRTB por lançar duas candidaturas femininas fictícias para cumprir o percentual de 30% previsto em lei.
 
A Procuradoria-Geral Eleitoral também concluiu que houve fraude da cota de gênero e pediu que o recurso do PRTB fosse rejeitado.
 
A ação foi protocolada pelo União Brasil e pelo presidente do diretório municipal da sigla, o advogado Rhiad Abdulahad. O PRTB registrou o número de candidatas exigido pela lei.
 
No entanto, houve o indeferimento de duas candidatas, Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão. E elas não foram substituídas.
 
As defesas das candidatas que tiveram as candidaturas indeferidas e de Rafael Tavares fizeram sustentação oral na sessão do plenário do TSE.
 
O ministro Raul Araújo seguiu o entendimento do TRE-MS de que as candidatas estavam irregulares ao fazerem o registro de candidatura e o partido tinha conhecimento desta situação.
 
O magistrado pontuou que o PRTB foi notificado sobre o indeferimento dos registros e não as substituiu, mesmo com tempo hábil para tanto, não cumprindo a cota feminina de 30%.
 
Desta maneira, o ministro votou por negar o recurso ordinário do PRTB e dos demais apelantes. O voto do relator foi seguido de forma unânime pelos colegas do plenário do TSE.
 
- BN
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