O pagamento que caiu no gosto do brasileiro vai poder ser utilizado para ficar em dia com o IPVA (Imposto sobre Propriedadede VeÃculo Automotor) no Mato Grosso do Sul. O Pix, sistema de pagamento instantâneo, é mais uma comididade disponibilizada pela gestão estadual. Conforme estatÃsticas divulgadas pelo BC (Banco Central), as transações feitas por Pix superam as realizadas por boletos, TEDs, DOCs e cheques somados. O IPVA é a segunda fonte de arrecadação mais importante do Governo do Estado, ficando atrás somente do ICMS. O valor arrecadado é dividido em 50% com os municÃpios e é aplicado conforme o planejamento financeiro, que vai de pagamento de servidores até polÃticas públicas como educação, saúde, segurança pública, entre outros. Ao todo serão lançados 880.446 carnês no inÃcio de dezembro para os proprietários de veÃculos do MS. Conforme o secretário estadual de Fazenda, Flávio Cesar, ao optar pelo pagamento via Pix, o prazo para baixa do débito é de no máximo 5 minutos, já que o retorno bancário é instantâneo. "Com a nova modalidade, tanto o cidadão quanto as empresas poderão quitar seus débitos de forma mais simples e ágil. O pagamento por Pix contempla todos os tipos de débitos que vão desde o IPVA, ICMS, multas, licenciamento, até taxas. A nova modalidade de pagamento desburocratiza e tornar serviço público cada vez mais eficiente", afirmou. São aceitos pagamentos realizados por qualquer pessoa fÃsica ou jurÃdica que tenha uma conta em uma instituição financeira ou instituição de pagamento, incluindo os bancos que não são conveniados com o Governo do Estado como os digitais, desde que sejam participantes do Pix. Estão liberados os pagamentos de tributos e taxas estaduais, inclusive aqueles inscritos em dÃvida ativa. No entanto, vale lembrar que os limites de horário e valor para as transações são regras determinadas pelo Banco Central. Para garantir a segurança da transação, o secretário reforça a utilização do novo portal e-Fazenda que já está em funcionamento e garante autenticação segura, rastreabilidade e respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). - GOVMS