Aprovada em primeira votação na sessão da última quinta-feira (7), o Projeto de Lei 343/2023, a chamada Lei do Pantanal, deve entrar em 2ª votação nesta semana na Assembleia Legislativa.
Na quinta-feira (7), a votação, que analisou a constitucionalidade da matéria, foi aprovada por 18 votos favoráveis e um contrário. Apenas João Henrique Catan (PL) votou não. Na quarta-feira (6), o projeto passou pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) com quatro emendas.
A sessão plenária contou com a participação de vinte dos 24 deputados estaduais. O presidente Gerson Claro (PP), que se recupera de uma cirurgia, não esteve presente, assim como Rafael Tavares (PRTB), Junior Mochi (MDB) e Neno Razuk (PL). Na ocasião, quem presidiu a sessão foi o primeiro-secretário, deputado Paulo Corrêa (PSDB).
A proposta proíbe o cultivo de novas plantações de cana-de-açúcar, soja e eucalipto em áreas de preservação. As áreas já plantadas permanecem, mas não poderão mais se expandir sem estudo de impacto na chamada AUR-Pantanal (Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira). A vedação se estende para todas as plantações consideradas exóticas ao bioma pantaneiro.
Lei do Pantanal
A 1ª Lei do Pantanal, foi entregue pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul no dia 28 de novembro. A proposta proíbe o cultivo de novas plantações de cana-de-açúcar, soja e eucalipto em áreas de preservação.
As áreas já plantadas permanecem, mas não poderão mais se expandir sem estudo de impacto na chamada AUR-Pantanal (Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira). A vedação se estende para todas as plantações consideradas exóticas ao bioma pantaneiro.
O texto, feito em estudo conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), Embrapa, Instituto do Homem Pantaneiro e outros, diminui a área com exigência para apresentação do Rima (Relatório de Impacto Ambiental) de 1 mil hectares para 500 hectares.
Por exemplo, se a área tem mais de 500 hectares, o EAP (Estudo Ambiental Preliminar) é obrigatório. No entanto, a área a ser desmatada não pode passar de mil hectares do total do empreendimento. Serão inclusive somadas as áreas já autorizadas em um intervalo de cinco anos para o estudo do impacto ambiental e somente autorizado o desmatamento para quem não cometeu nenhuma infração ambiental nos últimos três anos.
No imóvel que tiver mais de 60% de vegetação considerada nativa poderá ser autorizado o uso alternativo do solo em até 40%, conforme recomendações da Embrapa.
Áreas abaixo de 500 hectares ainda serão regulamentadas. Sem lei, a área era determinada pelo decreto 4.273/2015, assinado pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e o secretário estadual de Meio Ambiente, Jaime Verruck, revogado em agosto deste ano, após série de reportagens.
Está permitida a criação extensiva de gado em áreas de preservação, desde que seja comprovado que não há impacto ambiental e nem degradação da área. O confinamento de gado fica proibido.
- MDX