Quem tem contrato no programa habitacional MCMV (Minha Casa, Minha Vida) pode ter a dÃvida zerada depois que o Governo Federal publicou a Portaria MCID Nº 1.248/2023. A novidade traz alÃvio para as famÃlias com menor renda, já que ficarão isentas do pagamento das parcelas do financiamento e terão o Termo de Quitação do imóvel entregue até 20 de janeiro de 2024. Entre as novas regras estabelecidas pela portaria, beneficiários do Bolsa-FamÃlia ou que recebem o BPC (BenefÃcio de Prestação Continuada) ficarão isentos das parcelas do financiamento, caso o subsÃdio seja do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) e PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural). É importante frisar que os contratos de financiamento habitacional com recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não são contemplados pela Portaria MCID Nº 1.248/2023. Confira abaixo os critérios de quais contratos ficarão isentos dos pagamentos de parcelas do MCMV: Contratos vigentes celebrados com famÃlias beneficiárias do Bolsa FamÃlia ou que tenham membro que receba o BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC) na data de 28/09/2023 (publicação da portaria); Contratos vigentes celebrados com recursos do FAR e FDS em que a famÃlia já tenha pago 60 parcelas ou mais; Contratos vigentes celebrados com recursos do PNHR em que a famÃlia já tenha pago uma parcela ou mais. O enquadramento nas condições da portaria não dá o direito de devolução de prestações já pagas pelo beneficiário. Consulta De acordo com a Caixa Econômica Federal, o banco já suspendeu a cobrança das parcelas dos contratos que se enquadram na portaria. O Termo de Quitação do imóvel deve ser disponibilizado até 20 de janeiro de 2024. O banco também disponibilizou um canal de consulta para quem quer conferir se teve a dÃvida no MCMV zerada. Basta entrar no site e informar o CPF do titular do contrato. - MDX