A Justiça aceitou denúncia e o ex-delegado geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Adriano Garcia Geraldo, virou réu por perseguir uma jovem de 24 anos no trânsito e atirar nos pneus do carro dela. O caso aconteceu em fevereiro de 2022 e o delegado chegou a ser inocentado pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul apresentou denúncia contra o ex-chefe da Polícia Civil na última segunda-feira (18).
A confusão aconteceu no dia 16 de fevereiro de 2022, na avenida Mato Grosso, em Campo Grande. Uma jovem de 24 anos afogou o carro e ficou parada no trânsito. O então delegado-geral, que estava atrás, buzinou de forma contínua e a jovem mostrou o dedo médio a ele.
Narra a denúncia que, quando ela religou o carro, o delegado, que estava em viatura descaracterizada, passou a persegui-la até a rua Nortelândia, onde conseguiu fechá-la com a viatura, desceu com a arma em punho e deu ordem para que a vítima saísse do carro.
Sem saber que se tratava de uma abordagem policial, a vítima continuou seu trajeto, momento em que o delegado efetuou disparos que acertaram dois pneus do carro da jovem.
Ela arrancou com o veículo e seguiu pela Avenida Antônio Maria Coelho, quando foi efetuado outro disparo, atingindo um terceiro pneu.
Por fim, ela foi novamente fechada pelo carro do delegado na Avenida Mato Grosso, chegando a contornar o canteiro central da avenida, até parar em frente a uma escola de idiomas.
Imagens de câmeras de segurança divulgadas à época mostram que a jovem permaneceu dentro do carro, enquanto o delegado, com arma em punho, batia no vidro da janela mandando que ela saísse, gritando que era policial.
Ainda segundo a denúncia, Adriano, se valendo de seu cargo, acionou reforços policiais, comparecendo no local um delegado, oito investigadores, sete policiais militares, e seis viaturas, entre polícias Civil e Militar.
Dois dias após o ocorrido e diante da repercussão do caso, Adriano pediu demissão do cargo.
Na denúncia, o Ministério Público Estadual afirma que Adriano desviou item público em proveito próprio, sendo a pistola Glock 9 mm e a viatura oficial descaracterizada, “para constranger a liberdade de ir e vir de terceiro, bem como para promover perseguição no trânsito, além de acionar a estrutura administrativa das Polícias Civil e Militar para defender interesse pessoal”.
O MPMS narra ainda que ele se valeu de sua condição e influência como delegado-geral para perseguir alguém que “sabia ser inocente” e registrar boletim de ocorrência contra a mulher, sendo instaurado inquérito contra ela por desobediência e expor a vida de outra pessoa a perigo.
O Ministério Público pede ainda que o acusado seja obrigado a pagar os estragos acarretados pneus do veículo da vítima. Na época, ele não pagou o conserto e ela teve de acionar a franquia de seu seguro.
O juiz da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, Marcio Alexandre Wust, recebeu a denúncia e determinou que o ex-chefe da Polícia Civil responda à acusação por escrito no prazo de 10 dias.
Na resposta, ele deverá alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação.
Inocentado pela Corregedoria
Conforme a reportagem, a Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul inocentou o ex-delegado Adriano Garcia Geraldo pela perseguição e briga no trânsito.
Conforme o relatório da investigação da briga no trânsito, datado em 17 de maio deste ano, assinado pelo delegado Wilton Vilas Boas de Paula, a motorista que teve os pneus furados foi considerada culpada.
“A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica”, informa o texto.
A conclusão do inquérito aponta que é “evidente que a abordagem realizada se tratava realmente de uma abordagem policial, um tanto questionável no início, mas muito evidente em seu desfecho”.
Desse modo, a alegação do ex-delegado, dizendo que a perseguiu por uma suspeita, foi aceita como um ato de proteção à população.
No relatório, é destacado que a jovem deveria ter parado imediatamente ao primeiro sinal de Adriano, mesmo ele estando descaracterizado. Entretanto, ela alega ter ficado assustada com a abordagem do carro descaracterizado.
Por fim, foi concluído que ela dirigia de forma irregular, já que ela teria invadido a faixa de rolagem, “fechando” o carro em que estava Adriano.
- CE