As mulheres que precisarem fazer consultas ou exames em Mato Grosso do Sul terão assegurado o direito a um acompanhante, de sua livre escolha. A lei estadual 6.111 de 2023, que garante esse direito, foi publicada nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial do Estado.
A nova norma é de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB) e passa a valer em atendimento ambulatorial nos estabelecimentos públicos e privados de Saúde no Estado.
No entanto, em situações de atendimento às normas de biossegurança do estabelecimento ou sanitárias expedidas por autoridade competente, o direito pode ser restringido.
A lei ainda determina que o médico responsável, ou o enfermeiro encarregado do setor, “poderá descredenciar o acompanhante que venha a obstruir procedimentos considerados adequados ou necessários, ficando assegurado o direito a substituição por outro acompanhante”.
E que a presente lei não desobriga o acompanhante de realizar todos os procedimentos necessários à permanência de pessoas em estabelecimentos de saúde.
Além de garantir o direito, a unidade de saúde ainda será obrigada a afixar placas ou cartazes informando sobre a garantia ao paciente, em local visível e de fácil acesso. A nova lei entrará em vigor em 180 dias.
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