Os cardápios exclusivamente digitais, tanto os que os consumidores precisam acessar no site das empresas como pelo QR Code ficam proibidos em Mato Grosso do Sul a partir desta quinta-feira (21). A lei foi aprovada pelos deputados e promulgada em publicação no Diário Oficial pelo presidente da Casa, deputado Gerson Claro (PP).
Portanto, fica proibida a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e
estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital.
Além disso, na elaboração do cardápio impresso deverá obrigatoriamente constar o nome do item e o
preço de forma legível e ostensiva. O descumprimento das disposições da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Cardápio digital
O Projeto de Lei 137/2023 é de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB) e foi aprovado pelos deputados no dia 24 de agosto deste ano.
O Rio de Janeiro já aprovou medida; Minas Gerais e DF discutem. “Temos uma parcela da população que não tem um celular de última geração e não consegue fazer a leitura do QR CODE, também temos idosos que não tem essa prática e precisamos desta acessibilidade ao cardápio de convencional”, ressaltou Marcio Fernandes (MDB), autor da proposta.
- MDX