Nesta segunda-feira (21), foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 16.225, de 18 de agosto de 2023, que isenta veÃculos movidos a GNV (Gás Natural Veicular) do pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade Automotores).
Conforme o decreto, que altera o decreto original de 23 de maio de 2000 sobre a isenção do IPVA, fica reduzido em 100% o imposto, a partir do exercÃcio de 2024, devido por proprietário de qualquer veÃculo automotor movido a GNV.
O veÃculo pode ser original de fábrica ou convertido para GNV. Além disso, veÃculos convertidos a partir da data do decreto passam a fazer jus ao benefÃcio.
O decreto entra em vigor a partir desta segunda-feira e é assinado pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.
Â
-MDX